Vocação Leiga!

Vocação Leiga!

 “Essa pessoa é muito leiga” – assim ouvimos ou até dizemos. Nesse sentido, é a pessoa que tem pouca familiaridade com determinado assunto, profissão, etc. 

A palavra ‘leigo’ vem do grego laikós, que significa massa, multidão, aglomeração de gente; então, é a multidão dos leigos que formada pelos filhos e filhas de Deus!  

O Catecismo da Igreja Católica ensina [1]: “Sob o nome de leigos entendem-se aqui todos os cristãos, exceto membros das Sagradas Ordens ou do estado religioso reconhecido na Igreja, isto é, fiéis que, incorporados a Cristo pelo Batismo, constituídos em Povo de Deus e a seu modo feitos participantes da função sacerdotal, profética e régia de Cristo, exercem, em seu âmbito, a missão de todo o Povo cristão na Igreja e no mundo”. 

A Constituição Dogmática Lumen Gentium assim expressa sobre a vocação leiga: “Todos os cristãos, de qualquer condição ou estado, são chamados pelo Senhor, cada um por seu caminho, para a perfeição da santidade pela qual o próprio Deus é perfeito”. [2]

O Documento de Aparecida [3] também esclarece: “Os fiéis leigos são os cristãos incorporados a Cristo pelo batismo, que formam o povo de Deus e participam das funções de Cristo: sacerdote, profeta e rei. Realizam, segundo sua condição, a missão de todo povo cristão na Igreja e no mundo. São ‘homens da Igreja no coração do mundo, e homens do mundo no coração da Igreja” [4]. Portanto, é pelo Batismo que todos, inclusive os leigos, recebem a vocação de cristãos; pelo Batismo, inicia-se a vida espiritual; nos tornamos templos do Espírito Santo, discípulos missionários de Jesus.

Então: leigo é você, batizado: homem, esposo, pai, profissional, solteiro; leiga é você: batizada, mulher, esposa, mãe, profissional, solteira.  E é maravilhoso saber que a Igreja nos aceita como leigos e leigas, a partir do Batismo.  

Os leigos podem atuar em todos os setores da sociedade: na política, na educação, nos meios de comunicação, na economia, na cultura, nas ciências, nas artes, enfim, em todos os setores e comunidades, onde quer que estejam: na família, no trabalho, no lazer. Os leigos são a ponte entre a sociedade e a Igreja; levam até ela as experiências, desafios, problemas que vivem no mundo e dela trazem para o mundo, porque assim vivem a Boa Nova, o Evangelho.   

Conforme a missão própria, todo leigo tem funções dentro da Igreja: na liturgia, na catequese, no Ministério da Eucaristia ou da Palavra, no canto, na Pastoral da Saúde, da Acolhida – enfim, são tantas as funções que o leigo pode exercer para ajudar sua comunidade, sua paróquia. Aliás, “pode exercer” é pouco: deve exercer, porque a vocação de todo leigo complementa-se na Igreja, com a Igreja, pela Igreja. 

Ser leigo é viver o dinamismo da fé; é encarnar em si a vocação de fazer com que o amor de Deus penetre no seu cotidiano, irradiando o Amor do Pai.  É cumprir o Documento de Puebla [5]: Cabe aos leigos “Apresentar a fisionomia de uma Igreja comprometida na promoção da justiça em nossos povos”.  

O cristão leigo é chamado a marcar, completar, transfigurar os valores do mundo; valores que, atualmente, nem sempre coincidem com os verdadeiros Valores que Jesus nos deixou. Em meio à tantos desafios, o leigo é chamado a fazer parte do povo de Deus, a ser o povo de Deus, como fermento de santidade, luz do mundo, sal da terra. 

A grande inspiradora dos leigos é a Mãe de Deus! Como leiga, assumiu totalmente sua vocação, a partir do Fiat. Foi servir sua prima Isabel; intercedeu pelo primeiro milagre do seu Filho nas bodas de Caná. Como leiga, acompanhou Jesus em sua vida pública, até o sacrifício, a morte de Cruz. Confiou na Ressurreição e foi a grande Companheira dos apóstolos, na espera e na vinda do Espírito Santo. 

A Mãe de Deus continua intercedendo por todos os leigos! Tem todos em seu Materno Coração e dá a força necessária para cada um viver, no concreto, sua vocação leiga. 

Por: Rita Fanelli Vianna, Liga das Mães/Vila Mariana

[1] Catecismo da Igreja Católica, 897

[2]: cf. Exortação Apostólica Pós-Sinodal, Papa Francisco, Christus Vivit, pág. 107

[3]: O Documento de Aparecida, 208/5.3.4

[4]: Documento de Puebla 87

[5]: Documento de Puebla 77

 

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